Lei Ordinária nº 7.814/2025
DISPÕE sobre a criação de cargos de provimento em comissão que especifica, no quadro de cargos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, constante da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, e dá outras providências.
LEI Nº 7.814, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
DISPÕE sobre a criação de cargos de provimento em comissão que especifica, no quadro de cargos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, constante da Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019, e dá outras providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, os seguintes cargos de confiança e de provimento em comissão:
I - 14 (quatorze) cargos de provimento em comissão de Assessor I, AD-1;
II - 12 (doze) cargos de provimento em comissão de Assessor II, AD-2.
Parágrafo único. A remuneração dos cargos criados neste artigo obedecerá ao padrão de vencimentos já estabelecido para cargos com a mesma nomenclatura, nos termos da legislação em vigor.
Art. 2º O quadro de cargos de confiança e de provimento em comissão da SEDECTI, constante do Anexo Único, Parte 23, da Lei nº 123 , de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com a inclusão dos cargos de provimento em comissão criados pelo artigo 1.º desta Lei, nos termos do seu Anexo Único.
Art. 3º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta de recursos consignados no Orçamento da SEDECTI.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.