Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 7.814/2025

DISPÕE sobre a criação de cargos de provimento em comissão que especifica, no quadro de cargos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, constante da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, e dá outras providências.

LEI Nº 7.814, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

DISPÕE sobre a criação de cargos de provimento em comissão que especifica, no quadro de cargos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, constante da Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019, e dá outras providências.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, os seguintes cargos de confiança e de provimento em comissão:

I - 14 (quatorze) cargos de provimento em comissão de Assessor I, AD-1;

II - 12 (doze) cargos de provimento em comissão de Assessor II, AD-2.

Parágrafo único. A remuneração dos cargos criados neste artigo obedecerá ao padrão de vencimentos já estabelecido para cargos com a mesma nomenclatura, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2º O quadro de cargos de confiança e de provimento em comissão da SEDECTI, constante do Anexo Único, Parte 23, da Lei nº 123 , de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com a inclusão dos cargos de provimento em comissão criados pelo artigo 1.º desta Lei, nos termos do seu Anexo Único.

Art. 3º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta de recursos consignados no Orçamento da SEDECTI.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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