Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 7.823/2025

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor PAULO CEZAR FORTES DO COUTO.

LEI Nº 7.823, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor PAULO CEZAR FORTES DO COUTO.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica concedido, nos termos da Resolução Legislativa nº 71 , de 10 de dezembro de 1977, em reconhecimento aos relevantes serviços públicos prestados ao Estado do Amazonas, o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Paulo Cezar Fortes do Couto.

Parágrafo único. O Título a que se refere o caput deverá ser outorgado em Reunião Especial, no Plenário Ruy Araújo da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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