Lei Ordinária nº 7.831/2025
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor DENIS ALVES PINHO.
LEI Nº 7.831, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor DENIS ALVES PINHO.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIALEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Nos termos da Resolução Legislativa nº 71 , de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor DENIS ALVES PINHO.
Parágrafo único. O Título ora concedido será entregue em Sessão Especial da Assembleia Legislativa, a ser realizada em data e horário a serem definidos mediante ajuste entre a ALEAM e o homenageado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.