Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 7.842/2025

DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO DO AUTISMO TEFÉ.

LEI Nº 7.842, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO DO AUTISMO TEFÉ.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do INSTITUTO DO AUTISMO TEFÉ, com sede e foro na cidade de Tefé/AM, situada na Rua Tamuana, nº 1682, PMT 2076, Bairro Mutirão, Zona Urbana - CEP nº 69.553-525, fundado em 3 de março de 2021, com CNPJ nº 08.931.561/0001-16, com atividade de caráter cultural e social, de gestão comunitária voltada às pessoas com transtorno do espectro autista e pessoas com outras deficiências.

Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.