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Lei Ordinária nº 7.846/2025

DECLARA a Utilidade Pública da Cooperativa dos Produtores Rurais e Pescadores do Amazonas - (COOPPESC).

LEI Nº 7.846, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

DECLARA a Utilidade Pública da Cooperativa dos Produtores Rurais e Pescadores do Amazonas - (COOPPESC).

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública da Cooperativa dos Produtores Rurais e Pescadores do Amazonas - (COOPPESC), no âmbito do Estado do Amazonas com a sede na Rua Major Rubim, 60, Bairro Centro, CEP 69.400-288, Município de Manacapuru/AM, fundada em 10 de agosto de 2010, com CNPJ nº 12.416.238/0001-81, exercendo atividades de organizações associativas nas áreas da pesca artesanal e da produção rural.

Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Art. 1

Art. 2

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