Lei Ordinária nº 7.847/2025
DECLARA a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, da ASSOCIAÇÃO DOS POVOS TRADICIONAIS INDÍGENAS E RIBEIRINHOS DA AMAZÔNIA - APTIRAM.
LEI Nº 7.847, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
DECLARA a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, da ASSOCIAÇÃO DOS POVOS TRADICIONAIS INDÍGENAS E RIBEIRINHOS DA AMAZÔNIA - APTIRAM.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, da ASSOCIAÇÃO DOS POVOS TRADICIONAIS INDÍGENAS E RIBEIRINHOS DA AMAZÔNIA - APTIRAM, inscrita no CNPJ 11.120.683/0001-37, pessoa jurídica de direito privado com sede no Endereço: Rua Antenor Cavalcante, nº 90, Bairro Zumbi dos Palmares, CEP: 69.084-021, Manaus/AM, fundada em 8 de maço de 2009.
Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.