Lei Ordinária nº 7.848/2025
DISPÕE sobre a criação de Funções Gratificadas no Quadro de Funções Gratificadas da Polícia Civil do Estado do Amazonas e, por conseguinte, ALTERA a Parte 26 do Anexo Único da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019.
LEI Nº 7.848, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
DISPÕE sobre a criação de Funções Gratificadas no Quadro de Funções Gratificadas da Polícia Civil do Estado do Amazonas e, por conseguinte, ALTERA a Parte 26 do Anexo Único da Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Ficam criadas no Quadro de Funções Gratificadas da Polícia Civil do Estado do Amazonas, 71 (setenta e uma) Funções Gratificadas de Chefia de Cartório, FG-3 e 71 (setenta e uma) Funções Gratificadas de Chefia de Investigação, FG-3.
Art. 2º A Parte 26 do Anexo Único da Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com a inclusão das Funções Gratificadas criadas no artigo anterior, conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Polícia Civil do Estado do Amazonas.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor em 1.º de janeiro de 2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.