Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 7.848/2025

DISPÕE sobre a criação de Funções Gratificadas no Quadro de Funções Gratificadas da Polícia Civil do Estado do Amazonas e, por conseguinte, ALTERA a Parte 26 do Anexo Único da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019.

LEI Nº 7.848, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

DISPÕE sobre a criação de Funções Gratificadas no Quadro de Funções Gratificadas da Polícia Civil do Estado do Amazonas e, por conseguinte, ALTERA a Parte 26 do Anexo Único da Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Ficam criadas no Quadro de Funções Gratificadas da Polícia Civil do Estado do Amazonas, 71 (setenta e uma) Funções Gratificadas de Chefia de Cartório, FG-3 e 71 (setenta e uma) Funções Gratificadas de Chefia de Investigação, FG-3.

Art. 2º A Parte 26 do Anexo Único da Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com a inclusão das Funções Gratificadas criadas no artigo anterior, conforme o Anexo Único desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Polícia Civil do Estado do Amazonas.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor em 1.º de janeiro de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.