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Lei Ordinária nº 7.852/2025

INSTITUI o Dia Estadual do Médico Nefrologista e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

LEI Nº 7.852, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

INSTITUI o Dia Estadual do Médico Nefrologista e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Médico Nefrologista, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de agosto, e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.