Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 7.853/2025

ALTERA, na forma que especifica a Lei Ordinária nº 6.203, de 4 de janeiro de 2023, que "INSTITUI o Dia das Artes Marciais e Esportes de Combate".

LEI Nº 7.853, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

ALTERA, na forma que especifica a Lei Ordinária nº 6.203 , de 4 de janeiro de 2023, que "INSTITUI o Dia das Artes Marciais e Esportes de Combate".

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 1.º da Lei Ordinária nº 6.203 , de 4 de janeiro de 2023, com a seguinte redação:

"Art. 1º..

Parágrafo único. Fica inserido no Calendário Oficial do Estado do Amazonas o Abril Faixa Preta voltado para a valorização das artes marciais e esportes de combate."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

DIEGO AMÉRICO COSTA SILVA

Secretário de Estado do Desporto e Lazer

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6203/2023 de 04/01/2023