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Lei Ordinária nº 7.857/2025

INCLUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Festival de Fanfarras realizado no Município de Manacapuru.

LEI Nº 7.857, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

INCLUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Festival de Fanfarras realizado no Município de Manacapuru.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Festival de Fanfarras realizado anualmente no Município de Manacapuru, comemorado no mês de setembro.

Art. 2º O Festival de Fanfarras de Manacapuru tem por objetivo valorizar a cultura musical, incentivar a participação de jovens em atividades artísticas e promover o intercâmbio entre corporações musicais do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.