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Lei Ordinária nº 7.858/2025

INSTITUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o Dia do Engenheiro de Pesca.

LEI Nº 7.858, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

INSTITUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o Dia do Engenheiro de Pesca.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Engenheiro de Pesca, a ser comemorado anualmente no dia 14 de dezembro, no Estado do Amazonas.

Art. 2º O Dia do Engenheiro de Pesca tem como objetivo reconhecer e valorizar a atuação desses profissionais no desenvolvimento da pesca, aquicultura e recursos hídricos, promovendo a sustentabilidade e o avanço do setor.

Art. 3º Nesta data, poderão ser realizadas atividades educativas, palestras, seminários e eventos que incentivem a divulgação da profissão e a conscientização sobre a importância da pesca e aquicultura para a economia e o meio ambiente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.