Lei Ordinária nº 7.861/2025
INSTITUI o Dia Estadual de Combate ao Trabalho Infantil.
LEI Nº 7.861, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
INSTITUI o Dia Estadual de Combate ao Trabalho Infantil.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia Estadual de Combate ao Trabalho Infantil, a ser comemorado anualmente em 12 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.