Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 7.862/2025

INSTITUI o Dia do Fisiculturista.

LEI Nº 7.862, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

INSTITUI o Dia do Fisiculturista.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Fisiculturista, a ser comemorado, anualmente, em 30 de outubro no estado do Amazonas.

Art. 2º A data tem como objetivo:

I - valorizar e reconhecer a importância do fisiculturismo como modalidade esportiva e estilo de vida saudável;

II - incentivar a prática da musculação e hábitos saudáveis entre a população brasileira;

III - homenagear os atletas, treinadores, profissionais da saúde e demais envolvidos na promoção do fisiculturismo no Brasil.

Art. 3º O Dia do Fisiculturista passa a integrar o calendário oficial de eventos estadual.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

DIEGO AMÉRICO COSTA SILVA

Secretário de Estado do Desporto e Lazer

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.