Lei Ordinária nº 7.873/2025
DECLARA a Utilidade Pública da Associação dos Produtores Rurais, Pecuaristas e Extrativistas da Região do Rio Azul - ARAZs.
LEI Nº 7.873, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
DECLARA a Utilidade Pública da Associação dos Produtores Rurais, Pecuaristas e Extrativistas da Região do Rio Azul - ARAZs.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública da Associação dos Produtores Rurais, Pecuaristas e Extrativistas da Região do Rio Azul - ARAZ.
Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
DANIEL PINTO BORGES
Secretário de Estado de Produção Rural
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.