Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 7.939/2025

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Reverendo Senhor Padre José Amarildo Luciano da Silva.

LEI Nº 7.939, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Reverendo Senhor Padre José Amarildo Luciano da Silva.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Reverendo Padre José Amarildo Luciano da Silva.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.