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Lei Ordinária nº 7.940/2025

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Excelentíssimo Senhor Raul Araújo Filho, Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

LEI Nº 7.940, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Excelentíssimo Senhor Raul Araújo Filho, Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Excelentíssimo Senhor Raul Araújo Filho, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, nos termos da Resolução Legislativa nº 71, em vigor nesta Casa desde 15 de dezembro de 1977.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada no Plenário Ruy Araújo, em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, em data e horário a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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