Lei Ordinária nº 7.950/2025
INCLUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o aniversário da Cidade de Apuí, comemorado no dia 30 de dezembro.
LEI Nº 7.950, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
INCLUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o aniversário da Cidade de Apuí, comemorado no dia 30 de dezembro.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Estado do Amazonas o aniversário da Cidade de Apuí, a ser comemorado anualmente, no dia 30 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.