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Lei Ordinária nº 7.960/2025

INSTITUI diretrizes para a implantação da Cartilha EU ME PROTEJO PORQUE O CORPO É SÓ MEU.

LEI Nº 7.960, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

INSTITUI diretrizes para a implantação da Cartilha EU ME PROTEJO PORQUE O CORPO É SÓ MEU.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para a implantação da cartilha EU ME PROTEJO PORQUE O CORPO É SÓ MEU, no âmbito da Política Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes no Estado do Amazonas, assegurando sua inclusão e divulgação.

Art. 2º A cartilha tem por objetivo instruir a criança, com ou sem deficiência, em linguagem simples e do desenho universal para a aprendizagem, por intermédio de ações educacionais, para que a própria criança reconheça os abusos e as agressões na infância e deles se proteja.

Art. 3º VETADO.

§ 1º VETADO.

§ 2º O Poder Executivo poderá, por intermédio da Secretaria competente, divulgar e disponibilizar, em formato digital acessível, por meio de seus sítios eletrônicos oficiais, a Cartilha a que se refere esta Lei.

Art. 4º Para a consecução dos objetivos desta Lei, pode ser fomentada a distribuição de Cartilha em meio físico, atividades culturais, palestras educacionais e debates com os estudantes das escolas públicas e privadas sobre a importância da conscientização, prevenção e orientação contra o abuso e a violência da infância e adolescência.

§ 1º O Poder Público, por meio do órgão competente, poderá firmar parcerias e convênios com os poderes Legislativo e Judiciário, entidades e instituições governamentais e não governamentais, visando à impressão das cartilhas para distribuição gratuita.

§ 2º No dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, instituído pela Lei Federal nº 14.432 /2022 e celebrado no dia 18 de maio, devem ser promovidas a distribuição de cartilhas e campanhas educativas visando a sensibilização e à prevenção deste tipo de crime.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar