Lei Ordinária nº 7.988/2025
INCLUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o aniversário da Cidade de Tonantins, comemorado no dia 10 de dezembro.
LEI Nº 7.988, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
INCLUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o aniversário da Cidade de Tonantins, comemorado no dia 10 de dezembro.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o aniversário da Cidade de Tonantins, a ser comemorado anualmente, no dia 10 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil