Lei Ordinária nº 8.000/2025
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor KASSIO NUNES MARQUES.
LEI Nº 8.000, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor KASSIO NUNES MARQUES.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Excelentíssimo Senhor Kassio Nunes Marques, Ministro do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Resolução Legislativa nº 71, em vigor nesta Casa desde 15 de dezembro de 1977.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada no Plenário Ruy Araújo em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, em data e horário a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil