Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 8.001/2025

INSTITUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o Festival da Sardinha realizado no Município de Jutaí.

LEI Nº 8.001, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

INSTITUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o Festival da Sardinha realizado no Município de Jutaí.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o Festival da Sardinha, realizado anualmente no Município de Jutaí.

Art. 2º O Festival da Sardinha tem como objetivo fomentar a cultura local, valorizar os pescadores e produtores de sardinha de Jutaí e, principalmente, contribuir para a comercialização e valorização de um dos principais produtos pesqueiros da região.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil