Lei Ordinária nº 8.008/2025
INSTITUI o Dia Estadual do Associativismo, a ser celebrado anualmente, no dia 1.º de junho, no Estado do Amazonas.
LEI Nº 8.008, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
INSTITUI o Dia Estadual do Associativismo, a ser celebrado anualmente, no dia 1.º de junho, no Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Associativismo, a ser celebrado anualmente, no dia 1º de junho, no Estado do Amazonas, em alusão à ampliação das atividades da FRENCOOPAM, abraçando a causa associativista, que ficou formalizada pela Resolução Legislativa nº 889, de 1.º de junho de 2022.
Art. 2º O objetivo da presente Lei é reconhecer e valorizar a importância das associações na promoção do desenvolvimento social, econômico e cultural do Estado do Amazonas.
Art. 3º Nesta data, poderão ser realizadas atividades educativas, palestras, seminários e eventos para incentivar a participação associativa e disseminar boas práticas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil