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Lei Ordinária nº 8.010/2025

INSTITUI o Dia Estadual do Terceiro Setor.

LEI Nº 8.010, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025

INSTITUI o Dia Estadual do Terceiro Setor.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Terceiro Setor, a ser celebrado, anualmente, em 31 de julho.

Art. 2º A data tem por objetivo:

I - reconhecer a importância das organizações da sociedade civil sem fins lucrativos no desenvolvimento social, cultural, ambiental e econômico do Estado;

II - estimular a cooperação entre o Poder Público e o Terceiro Setor na formulação e execução de políticas públicas;

III - valorizar o trabalho voluntário e as iniciativas de impacto social promovidas por associações, fundações, cooperativas sociais e organizações não-governamentais; e

IV - promover eventos, debates, seminários e campanhas de conscientização sobre a relevância do Terceiro Setor para a cidadania e a democracia.

Art. 3º O Poder Executivo poderá incluir a data instituída por esta Lei no calendário oficial de eventos do Estado do Amazonas.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil