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Lei Ordinária nº 8.044/2026

ESTABELECE que todos os pacientes atendidos na rede estadual de saúde, em consultas regulares, sejam avaliados quanto a sinais de transtornos de ansiedade e recebam a orientação necessária.

LEI Nº 8.044, DE 06 DE JANEIRO DE 2026

ESTABELECE que todos os pacientes atendidos na rede estadual de saúde, em consultas regulares, sejam avaliados quanto a sinais de transtornos de ansiedade e recebam a orientação necessária.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica estabelecido que todos os pacientes atendidos na rede estadual de saúde do Estado do Amazonas, em consultas regulares, serão avaliados quanto a sinais de transtornos de ansiedade, sendo orientados e encaminhados para acompanhamento especializado quando necessário.

Art. 2º Os pacientes poderão ser avaliados por meio de questionários padronizados, entrevistas clínicas ou outras ferramentas de triagem, de forma breve e discreta, respeitando a privacidade do paciente.

Parágrafo único. Caso sejam identificados sinais ou sintomas que indiquem transtornos de ansiedade, o paciente deverá ser orientado a buscar acompanhamento especializado (psicológico ou psiquiátrico), com o devido encaminhamento para as unidades de saúde especializadas.

Art. 3º Todos os profissionais da saúde envolvidos nas consultas regulares devem receber capacitação contínua e específica para identificar sinais de transtornos de ansiedade e realizar o encaminhamento adequado.

Art. 4º Durante as consultas, os pacientes deverão ser informados sobre os sinais de transtornos de ansiedade, formas de prevenção, opções de tratamento disponíveis na rede estadual de saúde e a importância de buscar ajuda profissional.

Art. 5º A colaboração entre médicos, psicólogos, psiquiatras, assistentes sociais e outros profissionais de saúde poderá ser estimulada para garantir que os pacientes recebam o melhor acompanhamento possível em todas as fases do tratamento.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde