Lei Ordinária nº 8.065/2026
CONFERE o Título de Capital Amazonense do Café ao Município de Apuí no Estado do Amazonas.
LEI Nº 8.065, DE 06 DE JANEIRO DE 2026
CONFERE o Título de Capital Amazonense do Café ao Município de Apuí no Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Apuí, localizado na região sul do Estado do Amazonas, o Título Honorífico de Capital Amazonense do Café, em reconhecimento à sua relevância socioeconômica, histórica e ambiental na produção cafeeira estadual.
Parágrafo único. O Título de que trata esta Lei passa a integrar o patrimônio imaterial e cultural do Estado do Amazonas, podendo ser utilizado em campanhas oficiais, eventos, feiras e demais ações de promoção institucional do município de Apuí e da cafeicultura amazonense.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa