Lei Ordinária nº 8.127/2026
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor PABLO TÚLIO CAVALCANTE COSTA.
LEI Nº 8.127, DE 09 DE MARÇO DE 2026
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor PABLO TÚLIO CAVALCANTE COSTA.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Nos termos da Resolução Legislativa nº 71 , de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Pablo Túlio Cavalcante Costa.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil