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Lei Ordinária nº 8.132/2026

DISPÕE sobre a obrigatoriedade de aceitação de laudo médico para a concessão de descontos a consumidores submetidos à cirurgia bariátrica em estabelecimentos alimentícios no âmbito do Estado do Amazonas.

LEI Nº 8.132, DE 18 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE sobre a obrigatoriedade de aceitação de laudo médico para a concessão de descontos a consumidores submetidos à cirurgia bariátrica em estabelecimentos alimentícios no âmbito do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica determinado que os estabelecimentos alimentícios localizados no Estado do Amazonas que ofereçam descontos ou porções diferenciadas a pessoas submetidas à cirurgia bariátrica deverão aceitar, como comprovação suficiente, o laudo médico emitido por profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), atestando a realização da cirurgia.

Art. 2º É vedada a exigência de apresentação de qualquer outro documento, cadastro ou carteira específica de identificação de pessoa bariátrica como condição para a concessão do benefício mencionado no art. 1º.

Art. 3º A exigência de documentos adicionais além do laudo médico configura prática abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078 /1990), sujeitando o estabelecimento infrator às sanções previstas na legislação.

Art. 4º O laudo médico referido no art. 1º. deverá conter, no mínimo:

I - identificação do paciente;

II - identificação e número do CRM do profissional emitente;

III - descrição da cirurgia bariátrica realizada;

IV - data da realização do procedimento ou da indicação clínica;

V - assinatura e carimbo do médico.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.