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Lei Ordinária nº 8.136/2026

DECLARA a Utilidade Pública da Associação da União dos Produtores Rurais do Amazonas - AUPRA.

LEI Nº 8.136, DE 18 DE MARÇO DE 2026.

DECLARA a Utilidade Pública da Associação da União dos Produtores Rurais do Amazonas - AUPRA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica declarada como de Utilidade Pública a Associação da União dos Produtores Rurais do Amazonas - AUPRA, no Município de Lábrea/Amazonas.

Art. 2º A Utilidade Pública prevista no artigo anterior, aplica-se no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.