Texto vigenteEstadual · Amazonas
Lei Ordinária nº 8.136/2026
DECLARA a Utilidade Pública da Associação da União dos Produtores Rurais do Amazonas - AUPRA.
LEI Nº 8.136, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
DECLARA a Utilidade Pública da Associação da União dos Produtores Rurais do Amazonas - AUPRA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Fica declarada como de Utilidade Pública a Associação da União dos Produtores Rurais do Amazonas - AUPRA, no Município de Lábrea/Amazonas.
Art. 2º A Utilidade Pública prevista no artigo anterior, aplica-se no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.