Lei Ordinária nº 8.148/2026
ALTERA a Lei nº 4.702, de 29 de setembro de 2018, na forma que especifica.
LEI Nº 8.148, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
ALTERA a Lei nº 4.702 , de 29 de setembro de 2018, na forma que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º A Lei nº 4.702 , de 29 de setembro de 2018, passa a vigorar acrescida do art. 3º. - A, com a seguinte redação:
"Art. 3º-A Fica assegurada a disponibilização de acompanhamento psicológico ou psiquiátrico especializado às pessoas que perderam a visão em decorrência de catarata e/ou glaucoma, com o objetivo de oferecer suporte emocional e garantir uma inclusão plena, digna e respeitosa na sociedade.
§ 1º O acompanhamento deverá ser realizado por profissionais habilitados e disponibilizado gratuitamente à população, em unidades de saúde ou por meio de programas ou parcerias com instituições Privadas.
§ 2º O acesso a apoio psicológico ou psiquiátrico deve ser incorporado à Semana mencionada no caput do art. 1º., garantindo ampla divulgação."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.