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Lei Ordinária nº 8.155/2026

INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia Estadual de Conscientização e Incentivo ao Turismo Sustentável.

LEI Nº 8.155, DE 27 DE MARÇO DE 2026

INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia Estadual de Conscientização e Incentivo ao Turismo Sustentável.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização e Incentivo ao Turismo Sustentável, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, a ser realizado, anualmente, no dia 27 de setembro, em alusão ao Dia Mundial do Turismo.

Art. 2º A instituição deste dia tem como objetivo incentivar:

I - a compatibilização das atividades do turismo sustentável com a preservação da biodiversidade;

II - o uso sustentável dos recursos naturais;

III - a conscientização, a capacitação e o estímulo à população local para atividades relacionadas ao turismo sustentável;

IV - a valorização da história, da cultura e da gastronomia locais; e

V - a criação e o aprimoramento de infraestruturas que favoreçam o desenvolvimento do ecoturismo e do agroturismo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA

Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde