Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 8.159/2026

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ALCEBÍADES PEREIRA VASCONCELOS, in memoriam.

LEI Nº 8.159, DE 06 DE ABRIL DE 2026

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ALCEBÍADES PEREIRA VASCONCELOS, in memoriam .

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Pastor Senhor ALCEBÍADES PEREIRA VASCONCELOS, por seus relevantes serviços prestados ao Estado do Amazonas e ao povo amazonense notadamente em sua dedicação à causa social, espiritual e comunitária na região.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá no Plenário Ruy Araújo em data e horário a serem definidos posteriormente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil