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Lei Ordinária nº 8.163/2026

INSTITUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Festival do Jaraqui realizado no Distrito de Canumã, no município de Borba.

LEI Nº 8.163, DE 10 DE ABRIL DE 2026.

INSTITUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Festival do Jaraqui realizado no Distrito de Canumã, no município de Borba.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Festival do Jaraqui que acontece anualmente no mês de maio, no Distrito de Canumã, no município de Borba, no Estado do Amazonas.

Art. 2º Revoga-se a Lei nº 3.464 , de 23 de dezembro de 2009.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.