Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 8.172/2026

ALTERA a Lei nº 7.421, de 11 de março de 2025, na forma que especifica.

LEI Nº 8.172, DE 10 DE ABRIL DE 2026.

ALTERA a Lei nº 7.421 , de 11 de março de 2025, na forma que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º A Lei nº 7.421 , de 11 de março de 2025, no art. 2º. passa a vigorar acrescida do parágrafo único com a seguinte redação:

"Art. 2º

Parágrafo único. Para cumprimento do estabelecido no caput, poderão ser firmados convênios com Instituições públicas e privadas atuantes nesta área, visando fomentar o desenvolvimento das diretrizes elencadas nesta Lei."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.