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Lei Ordinária nº 8.173/2026

INSTITUI o Dia da Mulher Cristã no âmbito do Estado do Amazonas.

LEI Nº 8.173, DE 10 DE ABRIL DE 2026.

INSTITUI o Dia da Mulher Cristã no âmbito do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia da Mulher Cristã, a ser comemorado anualmente, no dia 23 de junho.

Art. 2º O Dia da Mulher Cristã passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 3º A data ora instituída tem como objetivo:

I - homenagear e reconhecer o papel relevante da mulher cristã na formação espiritual, social, cultural e moral da sociedade amazonense;

II - valorizar a atuação da mulher cristã nas diversas frentes sociais, educacionais, religiosas e comunitárias;

III - promover ações de conscientização, palestras, encontros, conferências e atividades culturais que estimulem a valorização da mulher cristã.

Art. 4º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá apoiar, fomentar ou estabelecer parcerias com entidades religiosas, culturais e sociais para a promoção de eventos alusivos à data.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.