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Lei Ordinária nº 8.180/2026

INSTITUI a Campanha Estadual de Conscientização sobre os Riscos das Plantas Ornamentais Tóxicas para Crianças e Animais Domésticos, no âmbito do Estado do Amazonas.

LEI Nº 8.180, DE 10 DE ABRIL DE 2026.

INSTITUI a Campanha Estadual de Conscientização sobre os Riscos das Plantas Ornamentais Tóxicas para Crianças e Animais Domésticos, no âmbito do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Campanha Estadual de Conscientização sobre os Riscos das Plantas Ornamentais Tóxicas para Crianças e Animais Domésticos, a ser realizada anualmente no mês de outubro, em alusão ao Dia das Crianças e ao Dia Mundial dos Animais.

Art. 2º A Campanha tem por objetivos:

I - informar a população sobre os perigos associados à presença de plantas ornamentais tóxicas em ambientes domésticos, escolares e coletivos;

II - divulgar, por meios educativos e acessíveis, a lista das principais espécies vegetais que oferecem risco à saúde humana e animal;

III - alertar sobre os sintomas de intoxicação por ingestão ou contato com essas plantas;

IV - promover ações preventivas e educativas nas escolas, unidades de saúde, feiras agropecuárias, pet shops e estabelecimentos comerciais de plantas e flores.

Art. 3º A campanha será coordenada e executada pelo órgão estadual definido pelo Poder Executivo.

Parágrafo único. Poderão ser firmadas parcerias com universidades, conselhos profissionais, ONGs, entidades de proteção animal, conselhos tutelares e instituições de ensino público e privado.

Art. 4º As ações da campanha poderão incluir, entre outras:

I - distribuição de cartilhas educativas e materiais gráficos informativos;

II - divulgação de conteúdo em redes sociais, rádio, televisão, escolas e unidades de saúde;

III - palestras, oficinas e eventos públicos de orientação;

IV - divulgação de plantas alternativas seguras para ambientes com crianças e pets.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.