Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 8.188/2026

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 6.453, de 22 de setembro de 2023, que: "CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo - TEA e dá outras providências".

LEI Nº 8.188, DE 10 DE ABRIL DE 2026.

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 6.453 , de 22 de setembro de 2023, que: "CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo - TEA e dá outras providências".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o

Art. 26-A à Lei nº 6.458 , de 22 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"CAPÍTULO II

DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM AUTISMO

Art. 26-A As empresas que prestam serviços de transporte aéreo de passageiros no Estado do Amazonas ficam obrigadas a afixar cartazes ou painéis informativos, em local visível ao público, informando sobre o direito ao desconto de 80% na passagem para acompanhantes de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme previsto na Resolução ANAC nº 280/2013."

Parágrafo único. As placas informativas deverão conter, no mínimo, a seguinte mensagem: "PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) TEM DIREITO A ACOMPANHANTE COM DESCONTO DE 80% NA PASSAGEM, CONFORME PREVISTO NA LEGISLAÇÃO." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.