Lei Ordinária nº 8.190/2026
INSTITUI a Semana da Inovação, a ser comemorada no mês de outubro.
LEI Nº 8.190, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
INSTITUI a Semana da Inovação, a ser comemorada no mês de outubro.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana Estadual da Inovação, a ser comemorada anualmente, na primeira semana do mês de outubro, com o objetivo de promover, incentivar e divulgar iniciativas relacionadas à inovação tecnológica, científica, social e empreendedora.
Art. 2º A Semana Estadual da Inovação integrará o calendário oficial de eventos do Estado do Amazonas.
Art. 3º A Semana Estadual da Inovação terá por finalidade:
I - estimular a cultura da inovação nos setores públicos, privado e acadêmico;
II - promover debates, eventos, seminários, feiras, oficinas e atividades educativas sobre inovação e tecnologia;
III - incentivar a aproximação entre universidades, centros de pesquisa, startups, empresas e o poder público;
IV - fomentar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável por meio da inovação; e
V - divulgar projetos inovadores desenvolvidos no Estado.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, podendo instituir comissões organizadoras e parcerias interinstitucionais para sua execução.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo contar com apoio de patrocínios, parcerias e convênios.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.