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Lei Ordinária nº 8.192/2026

INSTITUI a Semana da Solidariedade Cristã no Estado do Amazonas.

LEI Nº 8.192, DE 10 DE ABRIL DE 2026.

INSTITUI a Semana da Solidariedade Cristã no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana da Solidariedade Cristã, a ser realizada durante a semana que antecede os festejos de Natal, com o objetivo de promover ações sociais, educativas e culturais voltadas à promoção da dignidade humana, da fraternidade e da fé cristã em suas diferentes tradições.

Art. 2º Durante a Semana da Solidariedade Cristã, poderão ser desenvolvidas, por instituições religiosas, entidades da sociedade civil e órgãos públicos ações como:

I - campanhas de arrecadação e distribuição de alimentos, roupas e itens de higiene pessoal;

II - atividades culturais e artísticas e educativas com a temática cristã e solidária;

III - seminários, encontros e palestras sobre valores éticos, dignidade humana e justiça social à luz do cristianismo;

IV - visitas a hospitais, abrigos, presídios, comunidades vulneráveis e instituições de acolhimento.

Art. 3º O Poder Executivo poderá, mediante convênios ou parcerias, apoiar as iniciativas promovidas na Semana da Solidariedade Cristã, respeitados os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.

Parágrafo único. A participação do Estado será de natureza colaborativa, não confessional, respeitando-se a laicidade do Estado e liberdade religiosa, nos termos da Magna Carta de 1988.

Art. 4º A Semana da Solidariedade Cristã será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.