Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 8.201/2026

REAJUSTA o valor do auxílio instituído pela Lei nº 1.735, de 14 de novembro de 1985, e dá outras providências.

LEI Nº 8.201, DE 16 DE ABRIL DE 2026.

REAJUSTA o valor do auxílio instituído pela Lei nº 1.735 , de 14 de novembro de 1985, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica reajustado para R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte um reais), a contar de 1º de janeiro de 2026, o valor da complementação de aposentadoria por invalidez de que trata o artigo 1º da Lei nº 1.735 , de 14 de novembro de 1985.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.