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Lei Ordinária nº 8.207/2026

INCLUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o aniversário da Cidade de Barcelos, comemorado no dia 06 de maio.

LEI Nº 8.207, DE 22 DE ABRIL DE 2026

INCLUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o aniversário da Cidade de Barcelos, comemorado no dia 06 de maio.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Estado do Amazonas o aniversário da Cidade de Barcelos, a ser comemorado anualmente, no dia 06 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil