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Lei Ordinária nº 8.209/2026

DISPÕE sobre a inclusão, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o aniversário da Cidade de Barreirinha, comemorado no dia 9 de junho.

LEI Nº 8.209, DE 23 DE ABRIL DE 2026

DISPÕE sobre a inclusão, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o aniversário da Cidade de Barreirinha, comemorado no dia 9 de junho.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o aniversário da Cidade de Barreirinha, a ser comemorado anualmente no dia 9 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa