Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 8.213/2026

INSTITUI o Dia Estadual de Valorização da Agricultura Familiar e da Produção Sustentável.

LEI Nº 8.213, DE 30 DE ABRIL DE 2026

INSTITUI o Dia Estadual de Valorização da Agricultura Familiar e da Produção Sustentável.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Valorização da Agricultura Familiar e da Produção Sustentável, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de julho no âmbito do Estado do Amazonas.

Art. 2º O Dia Estadual de Valorização da Agricultura Familiar e da Produção Sustentável tem como objetivos:

I - reconhecer a importância da agricultura familiar para a segurança alimentar, a geração de empregos e o desenvolvimento econômico do Amazonas;

II - fomentar práticas de produção sustentável que contribuam para a conservação da floresta amazônica e dos recursos naturais;

III - promover ações que fortaleçam a comercialização de produtos oriundos da agricultura familiar; e

IV - incentivar parcerias entre o poder público, organizações da sociedade civil e comunidades agrícolas para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas ao setor.

Art. 3º No dia instituído por esta Lei poderão ser realizadas feiras, exposições, palestras, debates e outras atividades voltadas à promoção da agricultura familiar e da produção sustentável, com a participação de agricultores, cooperativas, instituições de ensino e organizações não governamentais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural