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Lei Ordinária nº 8.222/2026

DECLARA a Utilidade Pública da Academia de Ciências Contábeis do Amazonas - ACCA.

LEI Nº 8.222, DE 04 DE MAIO DE 2026

DECLARA a Utilidade Pública da Academia de Ciências Contábeis do Amazonas - ACCA.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública da Academia de Ciências Contábeis do Amazonas - ACCA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 10.731.121/0001-67, desde 10 de março de 2009, domiciliada à rua Libertador, nº 472, sala 02 - Nossa Senhora das Graças, CEP 69.053-090, na Cidade de Manaus/AM.

Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput, aplica-se no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando-se o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil