Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 8.223/2026

DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO OLHARES AMAZÔNICOS - IOAM.

LEI Nº 8.223, DE 04 DE MAIO DE 2026

DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO OLHARES AMAZÔNICOS - IOAM.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do INSTITUTO OLHARES AMAZÔNICOS - IOAM, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, situado na Rua Rui Barbosa, nº 122 - Altos - Centro, CEP nº 69010-220, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 60.666.910/0001-30.

Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providencias necessárias ao cumprimento da presente Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil