Lei Ordinária nº 8.225/2026
DECLARA a Utilidade Pública da Associação Mãos Unidas pelo Autismo - MUPA.
LEI Nº 8.225, DE 04 DE MAIO DE 2026
DECLARA a Utilidade Pública da Associação Mãos Unidas pelo Autismo - MUPA.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública da Associação Mãos Unidas pelo Autismo - MUPA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 15.704.037/0001-78 desDe 1º de junho de 2012, domiciliada à Rua Barão de Surui, nº 15 - Parque das Laranjeiras, CEP: 69.058-260, na Cidade de Manaus/AM.
Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando-SE o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil