Lei Ordinária nº 8.226/2026
ALTERA, na forma que especifica, a Lei Ordinária nº 7.481, de 5 de maio de 2025, que, "INSTITUI o Dia Estadual de Conscientização da Doença de Parkinson".
LEI Nº 8.226, DE 04 DE MAIO DE 2026
ALTERA, na forma que especifica, a Lei Ordinária nº 7.481 , de 5 de maio de 2025, que, "INSTITUI o Dia Estadual de Conscientização da Doença de Parkinson".
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º O art. 1.º da Lei Ordinária nº 7.481 , de 5 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização da Doença de Parkinson, a ser evidenciado, anualmente, em 11 de abril, com o objetivo de promover a informação, a prevenção, o diagnóstico precoce e o combate ao preconceito relacionado à Doença de Parkinson no Estado do Amazonas.
§ 1º O poder público poderá, em articulação com instituições de saúde, universidades, associações de pacientes, conselhos profissionais e demais entidades da sociedade civil, desenvolver e apoiar a realização de atividades relacionadas à data, incluindo:
I - campanhas informativas sobre sintomas, diagnóstico, tratamento e qualidade de vida das pessoas com Parkinson;
II - mutirões de atendimento para triagem e orientação;
III - eventos educativos, como palestras, seminários, simpósios e oficinas voltados à população, profissionais de saúde e cuidadores;
IV - iluminação de prédios públicos com a cor símbolo da luta contra a Doença de Parkinson; e
V - divulgação de materiais informativos em escolas, centros de saúde e meios de comunicação.
§ 2º As ações alusivas ao Dia Estadual poderão integrar o calendário oficial de campanhas de saúde pública do Estado do Amazonas.
§ 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde