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Lei Ordinária nº 8.227/2026

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor LUIZ DE LAVOR MARCULINO.

LEI Nº 8.227, DE 04 DE MAIO DE 2026

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor LUIZ DE LAVOR MARCULINO.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Padre, Senhor Luiz de Lavor Marculino.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2026.

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas