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Lei Ordinária nº 8.233/2026

DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Amazonense de Inclusão, Saúde, Educação, Desenvolvimento e Defesa dos Direitos Sociais - IADDS.

LEI Nº 8.233, DE 05 DE MAIO DE 2026

DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Amazonense de Inclusão, Saúde, Educação, Desenvolvimento e Defesa dos Direitos Sociais - IADDS.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto Amazonense de Inclusão, Saúde, Educação, Desenvolvimento e Defesa dos Direitos Sociais - IADDS, com sede estabelecida, na Rua Francisco Ianuzzi, nº 1626, Bairro Centro, CEP 69.151-290, Parintins/AM.

Parágrafo único. A utilidade pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil