Lei Ordinária nº 8.236/2026
DECLARA a Utilidade Pública da Associação Comunitária Agrícola São Francisco do Caramuri.
LEI Nº 8.236, DE 05 DE MAIO DE 2026
DECLARA a Utilidade Pública da Associação Comunitária Agrícola São Francisco do Caramuri.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública da Associação Comunitária Agrícola São Francisco do Caramuri.
Art. 2º A Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil