Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 8.237/2026

INSTITUI o Dia Estadual do Supermercadista.

LEI Nº 8.237, DE 05 DE MAIO DE 2026

INSTITUI o Dia Estadual do Supermercadista.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Supermercadista, no âmbito do Estado do Amazonas, a ser celebrada anualmente, no dia 12 de novembro.

Parágrafo único. O Dia que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício